Notícia Siscomex Importação n° 007/2019 – 20/02/2019

Informamos que estão dispensadas da anuência do DECEX na importação os produtos classificados nas NCM 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20. Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. Departamento de Operações de Comércio Exterior Fonte: portal.siscomex.gov.br

Nota conjunta dos ministérios das Relações Exteriores, da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento acerca das salvaguardas da UE sobre produtos de aço

O governo brasileiro encaminhou hoje à União Europeia pedido de compensações pelas salvaguardas às importações de aço impostas pela União Europeia no início deste mês. Paralelamente, o governo brasileiro encaminhou à OMC (Organização Mundial do Comércio) notificação de que o Brasil, ao amparo do Acordo…

Atualizada lista de substâncias controladas

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/2), uma atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que trata das substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. A Resolução RDC 265/2019 incluiu a substância RH-34 na Lista F2 da referida portaria. Com…