INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 14/01/2020, PASSA A VIGORAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7013.28.00 E 7013.37.00:
INCLUSÃO DO DESTAQUE 001 “PRODUTOS SUJEITOS A DIREITO ANTIDUMPING (RES. CAMEX 126/2016)”.
ADICIONALMENTE, O DESTAQUE 001 DA NCM 7013.49.00 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “PRODUTOS SUJEITOS A DIREITO ANTIDUMPING (RES. CAMEX 126/2016)”.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR