Notícia Siscomex Exportação n° 67/2019 – Publicado: 10/10/2019

Certificados de Origem Preferenciais

A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que, a partir de 1º de novembro de 2019, as seguintes entidades não estarão mais autorizadas pelo Governo Brasileiro a emitirem Certificados de Origem Preferenciais, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é Parte:

EntidadeCódigo da Entidade para Emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Associação Comercial de Porto Alegre (RS)1
Associação Comercial do Paraná3
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte14
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco16
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins22
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás26
Federação das Associações Empresariais do Maranhão29
Federação do Comércio do Estado de Goiás67
Federação das Indústrias do Estado do Amapá83

Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: deint.cod@mdic.gov.br

Secretaria de Comércio Exterior

Fonte: siscomex.gov.br