Informamos que, a partir do dia 02/09/2019, a tabela Siscomex “Motivo Admissão Temporária”, cujos códigos são utilizados nas declarações de admissão temporária no campo “Motivo da Admissão Temporária” da Seção “Regime de Tributação” do “Imposto de Importação”, passará a vigorar com novos códigos e com alterações naqueles já existentes. As alterações têm por objetivo modernizar a tabela para que esta seja utilizada de forma mais eficiente pelos contribuintes e pelo controle aduaneiro. Em resumo, as alterações são as descritas abaixo:
– os códigos 1 ao 52 e 61 referem-se a normas que não estão mais vigentes, portanto, serão inutilizados;
– os códigos 60, 62 e 70 permanecerão vigentes, porém, com nova definição;
– os códigos 71 a 75 permanecerão vigentes, sem alteração de definição;
– os códigos 76 a 81 serão criados para atenderem a enquadramentos mais específicos em relação à finalidade com que o bem está sendo trazido ao País.
Deste modo, a tabela conterá os seguintes códigos vigentes:
60 – BENS DESTINADOS AO REPETRO (ALÍNEA “A”, INCISO II, § 4º, ART. 56, IN RFB 1.600/ 2015 C/C ART. 1º, IN RFB 1.415/ 2013)
62 – BENS DESTINADOS A ATIV. RELACIONADAS AO GÁS NATURAL LIQUEFEITO (ALÍNEA “B”, INC. II, § 4º, ART. 56, IN RFB 1.600/2015)
70 – BENS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU PRODUCAO DE OUTROS BENS (CAPUT ART. 56, IN RFB 1.600/2015)
71 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLIMPICOS E PARALIMPICOS 2016 – EQUIPAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO
72 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016 EQUIPAMENTO TÉCNICO DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DE SONS/IMAGENS
73 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016 EQUIPAMENTO MÉDICO
74 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016 EQUIPAMENTO TÉCNICO DE ESCRITÓRIO
75 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016 OUTROS BENS DURÁVEIS PREVISTOS EM REGULAMENTO
76 – BENS ENQUADRADOS NO ART. 3º, IN RFB 1600/2015
77 – BENS DESTINADOS AO REPETRO-SPED, COM DISPENSA DO PGTO PROPORCIONAL DOS TRIBUTOS (INCISO IV, ART. 2º, IN RFB 1.781/ 2017)
78 – BENS DESTINADOS AO REPETRO-SPED, COM PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS TRIBUTOS (INCISO V, ART. 2º, IN RFB 1.781/ 2017)
79 – BENS DESTINADOS À UTILIZAÇÃO ECONÔMICA NA ZFM (DL 288/1967 E INCISO III, § 4º, ART. 56, IN RFB 1.600/2015)
80 – BENS PARA APERF. ATIVO – BENEF., MONT., RENOV., RECONDIC., ACONDIC., REACONDIC. (INCISO I, ART. 78, IN RFB 1600/2015)
81 – BENS PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO – CONSERTO, REPARO, MANUTENÇÃO (INCISO II, ART. 78, IN RFB 1600/2015).
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)