Informamos que, a partir do dia 06/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 22202.99.00 (Outras bebidas não alcoólicas – exceto água, cerveja sem álcool e itens da posição 2009), sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo especificado:
1) Alteração do texto descritivo dos destaques 031 e 032,
DE:
Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins
Destaque 032 – Bebidas não alcoólicas adicionadas de nutrientes essenciais
PARA:
Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins essenciais
Destaque 032 – Bebidas não alcoólicas adicionadas de nutrientes essenciais, composto líquido pronto para o consumo.
Regime: Licenciamento não- automático
2) Exclusão do destaque 033 da NCM 2202.99.00 – Composto liquido pronto para o consumo.
Os demais tratamentos administrativos e as anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: portal.siscomex.gov.br