Notícia Siscomex Importação nº 16/2019 – 10/04/2019

Informamos que, conforme Portaria MF Nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.

EXEMPLIFICANDO, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.

Fonte: Porta.Siscomex.gov.br