Grupo Mercado Comum do Mercosul aprova proposta brasileira para redução tarifária de 49 produtos químicos

Brasília (19 de dezembro) – Em uma decisão do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), foi aprovada, no último dia 16, a redução tarifária a 2% para 49 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) referentes a produtos do setor químico. A proposta é resultado de consenso do setor produtivo brasileiro e congêneres na Argentina e no Uruguai.

Trata-se de redução setorial da Tarifa Externa Comum (TEC) realizada pelo Mercosul. Ademais, é a revisão mais abrangente de linhas tarifárias dos últimos anos, levando a uma redução de tarifas para insumos não produzidos no bloco.

Para a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a aprovação da revisão de tarifas do setor químico, é um exemplo do esforço do MDIC e do setor produtivo, que têm apoiado o processo de atualização da estrutura tarifária brasileira. A revisão contribui relevantemente para insumos da indústria de transformação, cuja redução do Imposto de Importação impacta nos elos a jusante das cadeias produtivas da economia de forma geral, como é o caso de insumos químicos. Este é um projeto que poderá ser estendido a demais setores.

De acordo com a decisão, prevista na Resolução GMC nº 55/2018, as reduções de tarifas entrarão em vigor em 1º de março de 2019, após incorporação pelos Estados Partes aos respectivos ordenamentos jurídicos.

O Brasil havia apresentado, no âmbito do Comitê Técnico sobre Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1), proposta de redução da TEC para 56 códigos NCM referentes ao setor químico. Dentre as 49 reduções aprovadas pelo GMC, encontram-se o diisocianato de difenilmetano – matéria prima para fabricação de fios elastano – e o fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) – matéria prima para produção de gás refrigerante R22, utilizado em sistemas de refrigeração.

As reduções tarifárias dos 49 códigos NCM corresponderam em 2017 a um valor total importado pelo Brasil de US$ 136,2 milhões. Pelo Mercosul, as importações foram equivalentes a US$ 158 milhões em 2017.

Confira lista dos 49 produtos químicos:

SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
       DESCRIÇÃO
 
TEC%
NCM
       DESCRIÇÃO
TEC %
2806.20.00
– Ácido clorossulfúrico
10
2806.20.00
– Ácido clorossulfúrico
2
2808.00.20
Ácidos sulfonítricos
10
2808.00.20
Ácidos sulfonítricos
2
2811.11.00
— Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
10
2811.11.00
— Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
2
2826.19.20
Fluoreto ácido de amônio
10
2826.19.20
Fluoreto ácido de amônio
2
2826.30.00
– Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)
10
2826.30.00
– Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)
2
2831.10.11
Estabilizados
10
2831.10.11
Estabilizados
2
2831.10.19
Outros
10
2831.10.19
Outros
2
2831.10.21
Estabilizados com formaldeído
10
2831.10.21
Estabilizados com formaldeído
2
2833.29.50
Neutro de chumbo
10
2833.29.50
Neutro de chumbo
2
2839.90.40
De chumbo
10
2839.90.40
De chumbo
2
2841.50.16
Cromato de chumbo
10
2841.50.16
Cromato de chumbo
2
2841.80.10
De amônio
10
2841.80.10
De amônio
2
2841.80.20
De chumbo
10
2841.80.20
De chumbo
2
2853.90.12
De magnésio
10
2853.90.12
De magnésio
2
2902.19.10
Limoneno
10
2902.19.10
Limoneno
2
2903.23.00
–Tetracloroetileno (percloroetileno)
10
2903.23.00
–Tetracloroetileno (percloroetileno)
2
2903.77.11
Triclorofluorometano
10
2903.77.11
Triclorofluorometano
2
2903.77.12
Diclorodifluorometano
10
2903.77.12
Diclorodifluorometano
2
2903.91.20
o-Diclorobenzeno
12
2903.91.20
o-Diclorobenzeno
2
2903.91.30
p-Diclorobenzeno
12
2903.91.30
p-Diclorobenzeno
2
2903.99.14
Triclorobenzenos
12
2903.99.14
Triclorobenzenos
2
2903.99.31
4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno
10
2903.99.31
4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno
2
2904.20.70
Mononitroetano; nitrometanos
12
2904.20.70
Mononitroetano; nitrometanos
2
2905.19.12
Isodecanol
12
2905.19.12
Isodecanol
2
2905.22.20
Geraniol
12
2905.22.20
Geraniol
2
2906.21.00
— Álcool benzílico
12
2906.21.00
— Álcool benzílico
2
2912.19.21
Citral
12
2912.19.21
Citral
2
2914.29.10
Carvona
12
2914.29.10
Carvona
2
2915.40.20
Monocloroacetato de sódio
12
2915.40.20
Monocloroacetato de sódio
2
2918.29.40
Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila
12
2918.29.40
Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila
2
2918.29.50
3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila
12
2918.29.50
3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila
2
2920.29.50
Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)
12
2920.29.50
Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)
2
2920.90.31
De propatila
12
2920.90.31
De propatila
2
2921.11.11
Monometilamina
12
2921.11.11
Monometilamina 2
2921.11.31
Trimetilamina
12
2921.11.31
Trimetilamina
2
2921.11.32
Cloridrato de trimetilamina
12
2921.11.32
Cloridrato de trimetilamina
2
2921.19.12
Trietilamina
12
2921.19.12
Trietilamina
2
2921.19.15
Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)
14
2921.19.15
Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)
2
2921.19.21
Mono-n-propilamina e seus sais
12
2921.19.21
Mono-n-propilamina e seus sais
2
2921.19.24
Diisopropilamina e seus sais
14
2921.19.24
Diisopropilamina e seus sais
2
2921.19.31
Diisobutilamina e seus sais
14
2921.19.31
Diisobutilamina e seus sais
2
2921.19.41
Metildialquilaminas
12
2921.19.41
Metildialquilaminas
2921.19.49 Outras 12 2921.19.49 Outras 2
2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 12 2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 2
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 12 2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 2
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 14 2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 2
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 12 2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 2
2929.10.10 Diisocianato de difenilmetano 14 2929.10.10 Diisocianato de difenilmetano 2
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 12 2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 2

 

Fonte: mdic.gov.br