Camex aprova antidumping para importações de aço com costura da Malásia, Tailândia e do Vietnã

Resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Brasília (14 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou direito antidumping definitivo (por até 5 anos) às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.

O produto objeto da medida está classificado nos códigos 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem a seguinte descrição técnica: austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.

O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica por tonelada, nos montantes especificados abaixo:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo

(US$/t)

Malásia Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd 367,56
Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd 740,02
Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd 740,02
Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd. 740,02
Demais 740,02
Tailândia Thai-German Products Public Co., Ltd. 747,56
Viax International Co., Ltd. 747,56
Eastern Metal Treinding Co., Ltd. 747,56
Demais 747,56
Vietnã Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill) 888,27
Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill) 888,27
Vinlong Stainless Steel (Vietnam) Co., Ltd. 782,11
Oss Daiduong International Joint Stock Company 806,14
Sonha International Corporation 806,14
Sonha Ssp Vietnam Sole Member Co., Ltd. 806,14
Tien Dat Trade Import & Export Company Limited 806,14
Demais 888,27

Os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos.

Veja aqui a Resolução Camex n°39

 

Fonte: mdic.gov.br