Medida passa a valer a partir desta sexta-feira (02)
Brasília (02 de março) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 08, que aplica direito antidumping provisório (por até seis meses) sobre as importações brasileiras de borracha nitrílica da França e da Coreia do Sul. O produto está classificado no código 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado na forma de alíquota específica fixa conforme o descrito no quadro abaixo:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/kg |
Coreia do Sul | Lg Chem Lt | 0,23 |
Korea Kumho Petrochemical Co., Ltd. Kumho Industrial Co., Ltd | 0,45 | |
Demais | 0,45 | |
França | Arlanxeo Emulsion Rubber France S.A.S | 0,64 |
Omnova Solutions | 0,75 | |
Demais | 0,75 |
Prorrogação de antidumping definitivo
Também foi publicada hoje no DOU a resolução Camex nº 12, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, para as importações de pneus de aros 20″, 22″ e 22,5″, utilizados em ônibus e caminhões, originários da República Popular da China. Os produtos estão classificados no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo |
(US$/kg) | |
Zhongce Rubber Group Co., Ltd. 1,12 | 1,12 |
Double Coin Holdings Ltd. | |
Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.1,31 | 1,31 |
Giti Tire (Chongqing) Company Ltd. | |
Giti Tire (Fujian) Company Ltd.
. |
|
Aeolus Tyre Co., Ltd.1,42
. |
1,42 |
Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd.
. |
|
Guangming Tyre Group Co., Ltd. | |
Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd. | |
Prinx Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd. | |
Sailun Co., Ltd. | |
Shandong Jinyu Tire Co., Ltd. | |
Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd. | |
Triangle Tyre Co., Ltd. | |
Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd. | 1,55 |
Demais empresas | 2,59″ |
A decisão da Camex tem por base a o processo de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. A conclusão do processo é que a extinção do direito levaria muito provavelmente à retomada do dano à indústria doméstica.
Fonte: mdic.gov.br