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IMPORTAÇÃO Nº 119 – DATA: 18/12/2017
CONFORME JÁ DIVULGADO, DESDE O DIA 16/11/2017, A RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO JÁ DESEMBARAÇADA, QUALQUER QUE TENHA SIDO O CANAL DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA OU O REGIME TRIBUTÁRIO PLEITEADO, DEVE SER REALIZADA DIRETAMENTE PELO IMPORTADOR NO SISCOMEX.
CASO A RETIFICAÇÃO EM QUESTÃO IMPLIQUE A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI) JÁ CONCEDIDA OU DE CONCESSÃO DE NOVO LICENCIAMENTO, OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS DEVEM SER OBSERVADOS: O IMPORTADOR TERÁ QUE SOLICITAR A MANIFESTAÇÃO DO RESPECTIVO ÓRGÃO ANUENTE, SEJA POR MEIO DE LI SUBSTITUTIVA, SEJA ATRAVÉS DE OUTRO DOCUMENTO ESTABELECIDO PELO ÓRGÃO ANUENTE (ART. 27 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011). FEITO ISSO, PREVIAMENTE AO REGISTRO DA RETIFICAÇÃO NO SISCOMEX, O IMPORTADOR DEVERÁ ANEXAR O EXTRATO DA RESPECTIVA LI SUBSTITUTIVA OU A CORRESPONDENTE MANIFESTAÇÃO DO ANUENTE AO DOSSIÊ VINCULADO À DI.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE NOS CASOS EM QUE A MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO ANUENTE SE DER VIA LI SUBSTITUTIVA, NÃO É POSSÍVEL VINCULAR TAL DOCUMENTO NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NAS RETIFICAÇÕES REALIZADAS NO CURSO DO DESPACHO. ASSIM, BASTA O IMPORTADOR ALTERAR AS INFORMAÇÕES DA ADIÇÃO E ANEXAR O EXTRATO DA LI SUBSTITUTIVA NO DOSSIÊ VINCULADO À DI (O SISCOMEX CONTINUARÁ FAZENDO REFERÊNCIA À LI SUBSTITUÍDA, QUE ESTARÁ CANCELADA).
CABE DESTACAR QUE A LI SUBSTITUTIVA DE UMA LI VINCULADA A UMA DI JÁ DESEMBARAÇADA NÃO SE SUJEITA AO PRAZO DE VENCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 25 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, UMA VEZ QUE PASSA AUTOMATICAMENTE PARA SITUAÇÃO “DESEMBARAÇADA” AO SER DEFERIDA. EM CASO DE DÚVIDAS, MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE O ASSUNTO PODEM SER OBTIDOS NO MANUAL DE IMPORTAÇÃO DISPONÍVEL NO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (HTTP://IDG.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/ORIENTACAO/ADUANEIRA/MANUAIS/DESPACHO-DE-IMPORTACAO/TOPICOS-1/DECLARACAO-DE-IMPORTACAO/RETIFICACAO-DA-DI/RETIFICACAO-DE-DI-APOS-O-DESEMBARACO).
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/18-12-2017-noticia-siscomex-importacao-no119-2017