Brasília (24/11/2017) – Está disponível para consulta pública a proposta de Instrução Normativa (IN) que revisa os limites de importação de Hidroclorofluorcarbonos (HCFC) e de misturas que contenham o composto.
Durante a 19ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, tratado internacional que prevê a substituição de substâncias nocivas à camada de ozônio nos países signatários, foi aprovada a Decisão XIX/6, que estabeleceu novo cronograma de eliminação da produção e consumo dos HCFC. Em 1º de janeiro de 2013 ocorreu o congelamento do consumo e produção dos HCFC com base no consumo médio dos anos de 2009 e 2010; em 2015 houve a redução de 10% em relação a 2013; e haverá redução de 35% em 2020; 67,5% em 2025; 97,5% em 2030; e a eliminação do consumo em 2040.
No Protocolo de Montreal, o consumo de SDO por um país é definido pela soma das quantidades produzida e importada, subtraída a quantidade exportada e/ou destruída dessas substâncias puras ou em misturas. No Brasil não há produção de HCFC, portanto o compromisso foi assumido em relação à importação. Em 2011, o país submeteu ao Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFC (PBH) com as metas para atender ao novo cronograma.
O Ibama executa as políticas e normas nacionais relacionadas ao controle de substâncias que destroem a camada de ozônio, além de ser responsável pela anuência nas importações e exportações desses produtos.
A estratégia brasileira para a Fase 1 teve como objetivo reduzir o consumo de HCFC-141b na manufatura de espumas, por meio da eliminação do uso de HCFC-141b por empresas multinacionais para a fabricação de refrigeradores domésticos, e por meio de projetos de conversão financiados pelo Fundo Multilateral (FML) para o setor de manufatura de espumas de poliuretano. Já existem alternativas viáveis econômica e ambientalmente para esta substância. Também faz parte da estratégia eliminar parte do consumo de HCFC-22 no setor de serviços de refrigeração e ar condicionado.
Na Fase 2, que já está em andamento, os objetivos são: eliminar o consumo de HCFC-141b na manufatura de espumas com a finalização dos projetos de conversão e iniciar a redução de HCFC-22 na produção de equipamentos de refrigeração e ar condicionado. Estão previstas:
– redução de 39,30% em relação à linha de base, com a redução de 90,03% da cota específica do HCFC-141b a partir de 1° de janeiro de 2020;
– redução de 51,60% em relação à linha de base, com a redução de 27,10% da cota específica do HCFC-22 em de 1° de janeiro de 2021.
A adoção de um instrumento normativo para regulamentar a nova fase de redução do consumo de HCFC e cumprir o acordo com o FML e o previsto no PBH é essencial.
A publicação da Instrução Normativa visa oferecer respaldo legal para o estabelecimento de novos limites de importação de HCFCs por substância e por empresa, dando sequência ao controle iniciado pela IN Ibama 207/08 e continuado pela IN Ibama 14/12.
Após a leitura da proposta da Instrução Normativa, os interessados devem preencher o formulário eletrônico (no google.form) com suas colaborações.
A consulta pública estará disponível até 26 de janeiro de 2018.
Diretoria de Qualidade Ambiental/Ibama
Fonte: ibama.gov.br