Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 004 da NCM 8413.70.80 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: portal.siscomex.gov.br