Informamos que, a partir do dia 31/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 das NCM 4011.70.10 e 4011.70.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: portal.siscomex.gov.br