Informamos que, a partir de 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 (Outros) da NCM 7304.31.10 (Tubos de ferro/aço não ligado, sem costura, de seção circular, laminado a frio, não revestidos), que deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br