Servidores do ministério participaram de reuniões com autoridades locais e visitaram as obras de implantação da ZPE no município de Cáceres
Brasília (27 de setembro) – Servidores do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), colegiado presidido pelo MDIC, realizaram, na última semana, agenda de trabalho em Mato Grosso para acompanhar o processo de implantação da ZPE do estado. Foram realizadas reuniões com autoridades locais e uma visita guiada às obras de implantação da Zona de Processamento, no município de Cárceres.
Em Cuiabá, a secretária-executiva do Conselho, Thaise Dutra, se reuniu com o Secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, Carlos Avalone Júnior, e com o Presidente da AZPEC (empresa administradora da ZPE do Mato Grosso), Pedro Lacerda. Na ocasião, foram relatados os trabalhos realizados para o início da execução das obras de infraestrutura da etapa inicial do empreendimento. Também foram debatidas as possíveis ações conjuntas a serem realizadas para o maior desenvolvimento da ZPE mato-grossense
Dutra destacou o interesse observado em diversos investidores, sobretudo estrangeiros, no desenvolvimento de plataformas de processamento local e exportação de produtos do agronegócio brasileiro. Na avaliação da secretária-executiva do CZPE, o regime brasileiro de Zonas de Processamento representa uma importante ferramenta para atração de investimentos produtivos, além de contribuir para o aumento das exportações nacionais e geração de emprego e renda.
O secretário Avalone ressaltou o elevado potencial do agronegócio local, que se destaca, entre outros segmentos, na produção de madeira, minerais e pescados. Para ele, esses setores devem ser considerados promissores para atração de projetos industrias para a ZPE do Mato Grosso.
Na visita realizada à Zona em Cárceres, foi realizada uma reunião com o prefeito, Francis Maris Cruz. Ele destacou a relevância do projeto para o desenvolvimento econômico do município e da região. A ZPE, criada a partir de um pleito do governo estadual, será instalada numa área de 247,26 hectares.
Zonas de Processamento de Exportação
As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.
Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no País.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (Afrmm) e o Imposto de Importação (II).
As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.
Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Nordeste e Norte (Amazônia Legal) têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), entre eles a redução de 75% do Imposto de Renda. Alguns Estados também têm oferecido incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), conforme o Convênio ICMS nº 99/1998, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.
Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.
Fonte: mdic.gov.br