Os tribunais brasileiros estão reconhecendo nos últimos tempos a nulidade de sentenças lavradas pela Justiça Federal quando não for comprovada a participação de produtores rurais na importação de agroquímicos, na medida em que ausência de lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesse da União faz com que a Justiça Federal não tenha competência para julgamento da matéria.
De acordo com o advogado Anderson Belloli, da Belloli Advogados associados, a competência da Justiça Federal para julgamento de casos dessa natureza requer a comprovação da participação do produtor rural na importação destes produtos. “A simples origem estrangeira dos agroquímicos não é suficiente para a fixação da validade dos julgamentos no âmbito da esfera federal”, destaca.
Assim, o especialista recomenda que o produtor rural deve procurar assessoria jurídica especializada em questões ambientais sob a alegação de incorrer em penas indevidas em seus direitos fundamentais.
Fonte: Belloli Advogados Associados, agroeffective.com.br