Informamos que as importações dos produtos classificados nas NCM 8481.80.97, 8518.21.00, 8518.22.00, 8518.29.90, 8414.80.11, 8507.10.10 e 8413.70.80 deixaram de ser analisadas pelo Banco do Brasil, passando a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: siscomex.gov.br