O Banco Central determinou nesta quarta-feira, 13, por meio da Circular nº 3.847, a suspensão do registro de novas operações com a Venezuela no âmbito do Convênio de Pagamentos de Créditos Recíprocos (CCR).
Isso ocorreu porque, na última sexta-feira (8), o BC foi informado pelo Banco Central do Peru, agente do CCR, que a Venezuela não tinha efetuado pagamento ao Brasil relacionado ao convênio. O valor é de US$ 262,5 milhões.
Como não ocorreu o pagamento, o BC brasileiro decidiu cumprir as disposições do CCR e suspender o registro de novas operações com a Venezuela. A normalização somente ocorrerá quando a Venezuela cumprir com sua obrigação.
O CCR funciona como um sistema de compensação de pagamentos operado pelos bancos centrais dos países participantes. Assim, a cada quadrimestre (janeiro/abril, maio/agosto e setembro/dezembro), um sistema de Liquidação Diferida pelo Líquido (LDL) promove a compensação dos pagamentos internacionais entre os bancos centrais. Logo após o encerramento de cada período de compensação, somente se transfere ou se recebe o saldo global do banco central de cada país perante os demais.
Na prática, a empresa brasileira que exporta um produto para a Venezuela para pagamento no prazo de um mês, por exemplo, vai receber os valores no término do prazo, via Banco Central. Isso vale para operações abaixo de 360 dias. A compensação final entre os países ocorre a cada quadrimestre. A Venezuela está inadimplente em suas obrigações com o CCR, o que motivou a circular de hoje.
Fonte: istoe.com.br