Documento define critérios para a internalização de 1,2 bilhões de litros do produtos por 24 meses
Brasília (05 de setembro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a portaria nº32, que estabelece critérios para alocação de cota para importação de etanol isenta de Imposto de Importação (II), determinada pela Resolução Camex nº72. A decisão de isenção do II para o etanol (NCMs 2207.10.10 e 2207.20.11) é limitada a cota de 1,2 bilhão de litros, por um período de 24 meses. Também ficou estabelecido que a importação com tarifa zero não pode ultrapassar o volume de 150 milhões de litros por trimestre.
O ministro substituto do MDIC, Marcos Jorge de Lima, ressaltou que a decisão de zerar o imposto de importação para o etanol é um pleito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devido à crise enfrentada pelo setor sucroalcooleiro e pelo aumento das importações de etanol, principalmente no Norte e Nordeste do Brasil, regiões onde as compras externas do produto têm representado grande parte do consumo regional, colocando em risco cerca de 80 mil empregos.
Segue abaixo tabela explicativa sobre a administração das cotas com a vigência, quantidade e descrição dos tipos de etanol, publicada hoje no texto da portaria Secex nº32:
Código NCM |
Descrição |
Alíquota do II |
Quantidade |
Vigência |
2207.10.10 | Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) |
0 % |
150.000.000 litros |
01/09/2017 a 30/11/2017 |
150.000.000 litros |
01/12/2017 a 28/02/2018 |
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150.000.000 litros |
01/03/2018 a 31/05/2018 |
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150.000.000 litros |
01/06/2018 a 31/08/2018 |
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2207.20.11 | Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) |
150.000.000 litros |
01/09/2018 a 30/11/2018 |
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150.000.000 litros |
01/12/2018 a 28/02/2019 |
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150.000.000 litros |
01/03/2019 a 31/05/2019 |
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150.000.000 litros |
01/06/2019 a 31/08/2019 |
Fonte: mdic.gov.br