Informamos que a partir do dia 11/09/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 3921.13.90 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos – outros
Destaque 001 – laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
NCM 5603.14.90 – Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2).
Destaque 001 – com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm .
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
NCM 5903.20.00 – Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano
Destaque 001 – de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Manutenção do Licenciamento Não Automático
Em todas as NCM o importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria as informações referentes à gramatura em g/m² e a espessura em mm.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br