Retificamos a Notícia Siscomex Importação nº 73/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Informamos que, a partir do dia 05/09/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6104.53.00, que passarão a estar sujeitas a Licenciamento Não Automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br