Informamos aos operadores de Comércio Exterior que, com a publicação da Portaria Secex n° 31, de 16 de agosto de 2017, a anuência Decex referente ao tratamento administrativo “Regime Tributário/Fundamento Legal”, nas Licenças de Importação não-automáticas envolvendo produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), poderá ser obtida após o embarque das mercadorias no exterior. No entanto, caso a LI apresente outro tratamento administrativo que exija licenciamento prévio ao embarque da mercadoria no exterior, este prevalecerá.
Por fim, alertamos para o fato que não houve alteração no controle exercido pelo Decex, realizado no momento da análise da LI, relacionado à contabilização da cota global e do limite individual. Este controle continuará a ocorrer independentemente se a empresa já embarcou ou não a mercadoria do exterior. Assim, caso a empresa não consiga o deferimento do Decex na anuência referente ao tratamento administrativo “Regime Tributário/Fundamento Legal” (por exemplo, devido ao esgotamento da cota global ou do limite individual), ela poderá dar prosseguimento à importação, porém com o Recolhimento Integral do Imposto de Importação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br