Informamos que, a partir do dia 03/08/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.91.10; 6402.99.10; 6403.19,00; 6403.40.00; 6403.51.10; 6403.51.90; 6403.59.10; 6403.59.90; 6403.91.10; 6403.91.90; 6403.99.10; 6404.20.00; 6405.10.10; 6405.10.20; 6405.10.90; 6405.20.00 e 6405.90.00 serão analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Salientamos que os produtos classificados nas mencionadas NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br