Texto do Decreto flexibiliza os prazos e requisitos aplicáveis a esses setores para permitir o efetivo acesso a indústrias que não são concentradas
Brasília (27 de julho) – Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o decreto nº 9.107 de 26 de julho de 2017, que regulamenta a atuação de indústrias fragmentadas em processos de defesa comercial conduzidos pelo Brasil. O normativo flexibiliza os prazos e requisitos aplicáveis a esses setores para permitir o efetivo acesso a indústrias que não são concentradas, em sua maioria compostas por micro, pequenas e médias empresas, aos instrumentos de defesa comercial, atendendo demanda recorrente do setor produtivo nacional.
O texto do decreto foi elaborado com base na experiência da autoridade investigadora brasileira, nas sugestões recebidas em consultas públicas sobre o tema e também em discussões realizadas nos grupos técnicos da Câmara de Comércio Exterior (Camex), realizadas ao longo de 2017. “O decreto atende à demanda do setor privado para viabilizar acesso efetivo aos instrumentos de defesa comercial por parte de setores produtivos menos concentrados ou pulverizados, geralmente constituídos por pequenas e médias empresas”, explicou o secretário de Comércio Exterior, Abrão Neto.
A Secretaria de Comércio Exterior publicará, ainda neste semestre, o Ato normativo que detalhará as disposições do decreto em questão.
Fonte: www.mdic.gov.br