Notícia Siscomex Importação nº 062/2017 – 06/07/2017

Informamos que, a partir do dia 13/07/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3918.90.00, conforme abaixo relacionado:

Criação de destaque 001:

NCM – 3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.

Destaque 001 – Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

 

Criação de destaque 002:

NCM – 3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.

Destaque 002 – Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

 

Criação de destaque 999:

Destaque 999 – Outros

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

 

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

 

Fonte: portal.siscomex.gov.br

 

 

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