Informamos que, a partir do dia 13/07/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3918.90.00, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 001:
NCM – 3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 001 – Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
Criação de destaque 002:
NCM – 3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 002 – Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
Criação de destaque 999:
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Fonte: portal.siscomex.gov.br