Dados sobre a investigação antidumping podem ser acessados na Resolução Camex nº 40 publicada hoje no Diário Oficial da União
Brasília (19 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior determinou aplicação de direito antidumping definitivo (por até cinco anos), às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos. O produto é classificado no código 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e possui a seguinte descrição técnica: com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm.
O direito será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (%) |
Índia | AIA Engineering Limited
Welcast Steels Ltd. |
9,8% |
Demais | 37,8% |
Os corpos moedores com os percentuais de cromo e diâmetros indicados são utilizados, principalmente, na moagem de minérios – de ferro, ouro, cobre, níquel, fosfato, bauxita. Pode ser utilizado, também, na moagem de calcário e na indústria cimenteira.
Os corpos moedores são colocados nos moinhos com a função de reduzir, por impacto, a abrasão e o tamanho dos minérios, preparando-os para as etapas posteriores do beneficiamento.
A medida está na Resolução Camex nº 40, publicada hoje no Diário Oficial da União.