*************** NOTÍCIAS SISCOMEX *************
EXPORTAÇÃO Nº 01 – DATA: 10/01/2018
INFORMAMOS QUE PARA AS EXPORTAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE DU-E, JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL EM PRODUÇÃO A POSSIBILIDADE DE TRÂNSITO SIMPLIFICADO ENTRE LOCAIS JURISDICIONADOS POR UMA MESMA URF, PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES E CARGA SOLTA.
O TRÂNSITO SIMPLIFICADO PERMITE QUE UMA CARGA DE EXPORTAÇÃO SEJA MOVIMENTADA DE UM INTERVENIENTE PARA OUTRO, SEM A NECESSIDADE DE REGISTRAR UM DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO (DAT), MESMO QUE ELES SE ENCONTREM FORA DO LOCAL DE EMBARQUE DA DU-E OU, NO CASO DE RECINTOS, TENHAM COORDENADAS GEOGRÁFICAS DIFERENTES ENTRE SI.
COMO CONDIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREGA E RECEPÇÃO SOB TRÂNSITO SIMPLIFICADO, ALÉM DE O INTERVENIENTE QUE REALIZA A ENTREGA OU RECEPÇÃO ASSINALAR ESSA CONDIÇÃO, É NECESSÁRIO QUE A URF TENHA CADASTRADO NO CCT A ROTA CORRESPONDENTE.
PODEM SER CADASTRADAS ROTAS REFERENTES AO TEMPO ESPERADO PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS ENTRE A ORIGEM E DESTINO (RECINTO-RECINTO; RECINTO-CNPJ; CNPJ-RECINTO; E CNPJ-CNPJ) CORRESPONDENTES AOS DIVERSOS INTERVENIENTES QUE ATUAM NA JURISDIÇÃO DA URF.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA E TÉCNICA ADUANEIRA (COTAD)
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SUARI)
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Fonte: http://portal.siscomex.gov.br