O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Egito foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país do continente africano
Brasília (11 de dezembro) – No dia 6 de dezembro de 2017, foi promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito, por intermédio do Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017..
O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Egito foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país do continente africano. O texto assinado pelo Mercosul em 2010, e posteriormente aprovado pelo Brasil e internalizado pelos demais sócios, entra em vigor a partir dessa data.
O Acordo abrange aproximadamente 9.800 linhas e destina-se à abertura ao mercado bilateral de bens, além de conter cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, para acesso em serviços e investimentos.
O cronograma de desgravação tarifária é composto pelas cestas: A (desgravação imediata), B (quatro anos), C (oito anos), D (dez anos) e E (cronograma de desgravação a ser oportunamente definido por um Comitê Conjunto).
Veja abaixo as principais seções do Acordo de Livre Comércio:
1- Texto Geral do Acordo em português;
2- Texto Geral do Acordo em inglês;
3- Lista de Oferta do Egito ao Mercosul em inglês;
4- Lista de Oferta do Mercosul ao Egito em inglês.
Fonte: mdic.gov.br