Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.62.000, conforme abaixo relacionado:
Criação dos seguintes destaques:
NCM – 5509.62.00: Fio de fibras acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão
Destaque 001 – Tinto
Destaque 002 – Crus
Destaque 999– Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br