Informamos que, a partir do dia 13/10/2017, haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos classificados na NCM 8429.40.00, que passará a vigir da seguinte forma:
Destaque 001: de “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg” para “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg, a diesel”
Órgãos Anuentes:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil
2) Ibama
Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático
Destaque 002: de “Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg” para “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg, outros combustíveis”.
Órgão Anuente:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil
Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático
Destaque 003 – Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg, a diesel
Órgãos Anuentes:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil
2) Ibama
Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático
Destaque 004 – Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg, outros combustíveis
Órgão Anuente:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil
Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático
Destaque 005: Com potência até 200 HP e peso operacional máximo acima de 2.500 kg e até 5.000 kg, a diesel
Órgão Anuente:
1) Ibama, em Licenciamento não Automático
2) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático
Destaque 006: Com potência acima de 200 HP e até 751 HP, a diesel
Órgão Anuente:
1) Ibama, em Licenciamento não Automático
2) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático
Destaque 999: Outros
Órgão Anuente:
1) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br