Receita atualiza o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

A Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 altera a IN RFB nº 1.666/2016 no tocante à VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH)

Com o objetivo de reduzir a quantidade de expressões escritas de forma distinta entre o texto utilizado no Brasil e o utilizado nos demais países de língua portuguesa, o Grupo de Trabalho do Sistema Harmonizado (GTSH) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovou alterações no texto da Nomenclatura do SH/2017, as quais constam da Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 publicada hoje no Diário Oficial da União.

Com a entrada em vigor da nova norma, pode-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: maior clareza e menos divergências entre os textos oficiais em língua portuguesa, facilitando assim o comércio internacional, divulgação das alterações na tradução do texto do SH 2017 e base legal para publicação do texto atualizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.

 

Fonte:receita.fazenda.gov.br