RECOF E RECOF-SPED
COMUNICAMOS AOS OPERADORES DE COMÉRCIO EXTERIOR QUE A ADMISSÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS NOS REGIMES RECOF E RECOF-SPED DEVE SER REALIZADA POR MEIO DO REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO TIPO “CONSUMO” CONFORME DISPÕE A PORTARIA COANA Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, ART. 7º, PUBLICADA NO DOU DE 13/11/2019.
A PARTIR DE 15/01/2020 ESTARÁ INDISPONÍVEL O TIPO DE DECLARAÇÃO “4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL” NO SISCOMEX.
Fonte: siscomex.gov.br