Prorrogado prazo para habilitação de terminais, armazéns e recintos que operam com exportação e importação de produtos agropecuários

O prazo terminaria nesse domingo (1º) e agora foi prorrogado para 2 de março de 2020

Publicado: 02/12/2019

Foi prorrogado para 2 de março de 2020 o prazo para que terminais, armazéns e recintos localizados em portos, aeroportos e postos de fronteira e que operam na exportação ou importação de produtos agropecuários, solicitem habilitação para trabalharem com tais produtos. A medida consta na Instrução Normativa 34, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2). 

O prazo inicial para a habilitação venceu nesse domingo (1º) conforme previsto na IN 39, editada em 2017.

Para receber a habilitação do Mapa, os terminais, armazéns e recintos privados têm que implantar diversas estruturas necessárias ao funcionamento da vigilância agropecuária internacional do Ministério, como câmaras frias, além de disponibilizar empilhadeiras para transporte de produtos, caixas, paletes e estrutura de escritórios. Atualmente, existem 322 locais habilitados no país, dos quais 250 são provisórios.

“O Ministério também irá habilitar oficialmente os armazéns, terminais e recintos administrados pela Receita Federal do Brasil. Atualmente, nas unidades onde funciona o serviço do Vigiagro, existem 543 funcionários: 196 agrônomos, 117 veterinários, três zootecnistas, 64 agentes de atividade agropecuária, 41 agentes de inspeção de produtos de origem animal, 64 servidores administrativos e 49 de outras funções. Os serviços prestados nesses locais são essenciais para garantir a segurança nas operações do comércio exterior”, explicou o coordenador do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional do Mapa (Vigiagro), Fábio Florêncio Fernandes.

Fonte: agricultura.gov.br