Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que partir do dia 20/09/2017 as importações dos produtos classificados na NCM 2932.14.00 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do MCTI.
Informamos que o destaque 002 permanece sob Licenciamento Não Automático com anuência do MAPA.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br