Em aditamento à Notícia Siscomex Importação n° 059/2017, de 26/06/2017, esclarecemos que no caso de produtos classificados no Destaque 001 da NCM 7304.51.19 e 7304.59.10, o importador deverá apresentar, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da guia “Mercadoria” da LI, as porcentagens dos elementos químicos Carbono (C), Cromo (Cr), Manganês (Mn) e Silício (Si) presentes nas ligas de aço, considerados significantes para definição do escopo do produto objeto da medida de defesa comercial estabelecida pela Resolução Camex nº 95, de 29.10.2014, e em adequação à Resolução Camex nº 35/2017, de 05.05.2017.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: portal.siscomex.gov.br