Certificados de Origem Preferenciais
A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que, a partir de 1º de novembro de 2019, as seguintes entidades não estarão mais autorizadas pelo Governo Brasileiro a emitirem Certificados de Origem Preferenciais, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é Parte:
Entidade | Código da Entidade para Emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Associação Comercial de Porto Alegre (RS) | 1 |
Associação Comercial do Paraná | 3 |
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte | 14 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco | 16 |
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins | 22 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás | 26 |
Federação das Associações Empresariais do Maranhão | 29 |
Federação do Comércio do Estado de Goiás | 67 |
Federação das Indústrias do Estado do Amapá | 83 |
Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: deint.cod@mdic.gov.br
Secretaria de Comércio Exterior
Fonte: siscomex.gov.br