ENTROU EM VIGOR NO DIA 01/09/2019, AS ALTERAÇÕES DOS CONVÊNIOS ICMS 130 E 132/2019

No Conv. ICMS 130, alterou o Convênio ICMS 142/18, dispondo sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

E o Conv. ICMS 132, alterou o Convênio ICMS 87/02, concedendo isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.