Informamos que, a partir de 10/01/2019, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas NCM 6902.10.18 e 6902.10.19.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir de 10/01/2019, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas NCM 6902.10.18 e 6902.10.19.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior