RETIFICAÇÃO
DOU 30/12/2016
No Art. 1o da Resolução CAMEX no 137, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, Seção 1, página 12,
Onde se lê:
III – Incluir, por um período de 24 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 14%, o código NCM conforme descrição a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
4703.21.00 |
-- De coníferas |
|
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo “fluff”, de coníferas de fibras longas, em bobinas de 25 a 50 cm de largura, com umidade entre 6 e 8%. |
Leia-se:
III – Incluir, por um período de 24 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 14%, o código NCM conforme descrição a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4703.21.00 |
-- De coníferas |
14 |
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Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo “fluff”, de coníferas de fibras longas, em bobinas de 25 a 50 cm de largura, com umidade entre 6 e 8%. |
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