RETIFICAÇÃO
DOU 30/04/2021
No § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, publicada no DOU nº 73, de 20/04/2021, seção 1, página 43:
Onde se lê:
"§ 3º Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita em formato digital, excepcionalmente, em unidade da RFB, observado o disposto no art. 11."
Leia-se:
"§ 3º Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita, excepcionalmente, em unidade da RFB, em formato digital, observado o disposto no art. 11."
No inciso I do § 2º do art. 11. da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, publicada no DOU nº 73, de 20/04/2021, seção 1, página 43,
Onde se lê:
"I - Assinador Serpro, disponível para download na internet, no endereço https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro; ou"
Leia-se:
"I - Assinador Serpro, disponível para download na internet no endereço https://www.serpro.gov.br/, com utilização da opção "Assinar PDF" em caso de arquivos no formato PDF; ou"