RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 7.213, DE 15 DE JUNHO DE 2010
DOU 13/07/2010
Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e
a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010,
Seção 1, páginas 52 a 57)
I - no art. 1º, na parte em que altera o art. 233:
onde se lê: "... e Lei nº 10.833, de 2003, art. 61, parágrafo
único, com a redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009, art. 7º):"
leia-se: "... e Lei nº
10.833, de 2003, art. 61, parágrafo único):"
II - no art. 1º, na parte em que altera o art. 644:
onde se lê: "§ 2º ... ou se ocorrer a interrupção deste por mais de
sessenta dias, a autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 34,
§ 3º):
§ 2º-A. O disposto no § 2º não impede ...
............................................................................................."
(NR)
leia-se: "§ 2º ... ou se ocorrer a interrupção deste por mais de
sessenta dias, a autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 34,
§ 3º):
........................................................................................................
§ 2º-A. O disposto no § 2º não impede ...
............................................................................................"
(NR)