CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RETIFICAÇÃO

DOU 28/03/2018

 

          Na Resolução CAMEX nº 96, de 20 de dezembro 2017, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2017, Seção 1, página 116, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia: No parágrafo 14 do Anexo:

 

Onde se lê:

"Em relação aos demais exportadores chineses não identificados pelo Departamento, o direito antidumping proposto baseou-se na margem de dumping calculada no início da investigação."

 

Leia-se:

"Em relação aos demais exportadores indianos não identificados pelo Departamento, o direito antidumping proposto baseou-se na margem de dumping calculada no início da investigação."