RETIFICAÇÃO
DOU 27/05/2019
Da cláusula segunda do Convênio ICMS 41/18, de 9 de maio de 2018, publicado no DOU de 10 de maio de 2018, Seção 1, página 35:
onde se lê:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...",
leia-se:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV..."