RETIFICAÇÃO
DOU 24/02/2006
DECRETO Nº 5.630,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a
redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos,
fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o
Art.1º da Lei
nº 10.925, de 23 de julho de 2004. (Publicado no Diário Oficial da União de 23
de dezembro de 2005, Seção 1, páginas 30 e 31) no Art.3º,
Onde se lê: “II - 22 de novembro de 2005, em relação ao
disposto nos incisos XI e XII do caput do
Art.1º deste
Decreto.”
leia-se: “II - 1º de março de 2006, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do Art.1º deste Decreto.”