RETIFICAÇÃO
DOU 19/10/2017
Na Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 200, quarta-feira, 18 de agosto de 2017, Seção 1, página 30:
No Art. 1º:
Onde se lê:
NCM |
Descrição |
Quota |
3907.90.90 |
Outros |
850 toneladas |
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Ex 001 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e etileno glicol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80 |
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Ex 002 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e ácido isoftálico, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80 |
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Ex 003 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e tetrametilciclobutanodiol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80. |
Leia-se:
NCM |
Descrição |
Quota |
3907.99.99 |
Outros |
|
|
Ex 001 - Copolímero de
ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol
e etileno glicol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e
inferior ou igual a 0,80 |
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|
Ex 002 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e ácido isoftálico, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80 |
850 toneladas |
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Ex 003 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e tetrametilciclobutanodiol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80. |
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No Art. 3º:
Onde se lê:
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3907.90.90 e 5303.10.10 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Leia-se:
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3907.99.99 e 5303.10.10 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.