RETIFICAÇÃO

DOU 17/03/2020

 

No art. 3º da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, publicada no DOU Nº 47, de 10 de março de 2020, seção 1, página 31,

 

Onde se lê:

 

"Art. 23. ...................................................................................................................

..................................................................................................................................

 

(Portaria RFB nº 3518, de 30/09/11 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)

 

XVIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.

 

........................................................................................................................" (NR)

 

Leia-se:

 

"Art. 23. ...................................................................................................................

..................................................................................................................................

 

(Portaria RFB nº 3518, de 30/09/11 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)

 

XIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.

........................................................................................................................" (NR)