RETIFICAÇÕES

DOU 13/09/2012

 

No ANEXO IV da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, publicada na página 37 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 173, de 5 de setembro de 2012:

 

Onde se lê:

"(...) Emissora fonte (art. 11 desta Instrução Normativa)"

(...)"

 

Leia-se:

"(...) Base temporária de negócios (art. 10 desta Instrução Normativa)".

(...)"

 

Nos arts. 10, 11 e 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, publicada na página 11 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 157, de 14 de agosto de 2012:

 

Onde se lê:

"Art. 10. Além das exclusões permitidas no art. 8º, (...)".

 

Leia-se:

"Art. 10. Além das exclusões permitidas no art. 7º, (...)".

 

Onde se lê:

"Art. 11. Além das exclusões permitidas no art. 8º, (...)".

 

Leia-se:

"Art. 11. Além das exclusões permitidas no art. 7º, (...)".

 

Onde se lê:

"Art. 14. (...) referidas nos arts. 9º a 13 (...)".

 

Leia-se:

"Art. 14. (...) referidas nos arts. 8º a 13 (...)".