RETIFICAÇÕES
No ANEXO IV da Instrução Normativa (IN)
RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, publicada na página 37 da Seção 1 da Edição
do Diário Oficial da União (DOU) nº 173, de 5 de setembro de 2012:
Onde se lê:
"(...) Emissora fonte (art. 11 desta
Instrução Normativa)"
(...)"
Leia-se:
"(...) Base temporária de negócios
(art. 10 desta Instrução Normativa)".
(...)"
Nos arts. 10, 11 e 14 da Instrução
Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, publicada na página 11 da
Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 157, de 14 de agosto de
Onde se lê:
"Art. 10. Além das exclusões
permitidas no art. 8º, (...)".
Leia-se:
"Art. 10. Além das exclusões
permitidas no art. 7º, (...)".
Onde se lê:
"Art. 11. Além das exclusões
permitidas no art. 8º, (...)".
Leia-se:
"Art. 11. Além das exclusões
permitidas no art. 7º, (...)".
Onde se lê:
"Art. 14. (...) referidas nos arts.
9º a 13 (...)".
Leia-se:
"Art.
14. (...) referidas nos arts. 8º a 13 (...)".