RETIFICAÇÃO

DOU 12/01/2011

 

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.102, de 21 de dezembro de 2010, publicada na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 22 de dezembro de 2010:

 

Onde se lê:

"VI - as embarcações estrangeiras em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais ou em navegação de cabotagem;"

 

Leia-se:

"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem."