RETIFICAÇÃO

DOU 11/12/2017

 

Na cláusula quinta do Convênio ICMS 101/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

 

onde se lê:

 

"...a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.",

 

leia-se: "...a vigorar a partir:

 

I -       do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, quanto às cláusulas primeira e segunda;

 

II -      de 1° de janeiro de 2018, quanto às cláusulas terceira e quarta.".