RETIFICAÇÃO

DOU 11/10/2007

 

            No art. 2º da Resolução CAMEX nº 43, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2007, Seção 1, páginas 2 a 5, onde se lê: "Ficam excluídas da aplicação do direito antidumping as chapas analógicas", leia-se: "Ficam excluídas da aplicação do direito antidumping as chapas digitais."